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Informativo LaborCalc n. 2 - Jan/2020

 

Há 7 anos, o TRT4 apresentou, em 2013, artigo com estatística dos benefícios da sentença líquida


A sentença chamada "líquida" é aquela proferida já com os valores devidos à parte vencedora da reclamatória trabalhista. Do contrário, após a prolação da decisão, tem início a fase processual chamada liquidação de sentença, durante a qual se apura o montante a ser pago e que, via de regra, estende-se por diversos meses. 

Um dos projetos que integram o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) denomina-se Sentença Líquida, tendo por objetivo estimular a publicação de decisões já incluindo a soma devida. Segundo levantamento da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT4, em alguns casos, processos com sentenças líquidas tiveram a duração de sua fase de execução (que vai da decisão do juiz até o pagamento ao credor) reduzida em até oito vezes em relação a processos similares cujos cálculos foram elaborados após o julgamento do magistrado.

Uma das dificuldades para as sentenças serem proferidas incluindo os cálculos é cultural, o que não era um hábito no TRT4 (à época do artigo, em 2013), e não é um hábito no TRT12 nos dias atuais (2020). Enquanto isso, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, “todas as sentenças são líquidas”, revela o magistrado Ben-Hur.


Confira a notícia completa em:

 

Informativo LaborCalc n. 1 - Dez/2019

 

Muitos operadores do direito se assustam com a matemática e evitam as áreas que exigem o conhecimento técnico do cálculo. Na área trabalhista, a matemática é fundamental para o sucesso da demanda e para o julgamento preciso da lide.


A maior parte do que realmente importa nas divergências dentro de uma liquidação trabalhista, tanto da inicial quanto da sentença, não tem origem na matemática, mas no próprio direito. Muito mais do que a facilidade com números, traduzir um direito de caráter pecuniário em um valor determinado exige conhecer não apenas o direito material e processual, mas saber interpretá-lo e definí-lo com a maior precisão.


Muitas vezes os erros dos cálculos decorrem da má formulação dos pedidos, ou da má definição dos parâmetros de cálculo, ocorrendo equívocos na redação de multiplicadores, divisores, percentuais, bases de cálculo, incidências, nomenclaturas de horas e minutos, de quantidades de horas diária/semana/mensal etc., gerando inconsistências de cálculo, bis in idem, e até impossibilidade de equacionar matematicamente determinada verba, fatores que não são claramente visualizados no momento da redação da minuta, mas que são perfeitamente constatados no momento da realização do cálculo.


Por isso é imprescindível aos operadores do direito laboral (advogados, contadores, assessores, e magistrados) o conhecimento técnico do cálculo trabalhista.


Daniel Gremaschi Fiorotto

 

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